Dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho mostram que houve um crescimento considerado no número de benefícios de auxílio-doença concedidos a pessoas diagnosticadas com Síndrome de Burnout. A Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio psíquico registrado como Transtorno Mental no Grupo V da CID-10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde). E com isso cresce a cada dia o número de demandas na Justiça do Trabalho de profissionais que buscam indenização pelo sofrimento causado pelo esgotamento físico e mental, excesso de trabalho ou por estresse decorrente da atividade profissional. A empresa tem o dever legal de proporcionar aos seus funcionários um meio ambiente de trabalho em boas condições o que tem como objetivo prover a qualidade de vida do empregado. Quando falamos em “meio ambiente do trabalho” além das instalações físicas a empresa tem obrigação de garantir um bom clima organizacional para seus colaboradores a fim de preservar a saúde psíquica deles. Importante informar que a não observância da empresa dessas garantias mínimas do trabalhador afronta a dignidade profissional do empregado e põe em risco a sua saúde, mas também atinge toda a sociedade, considerando que a inadequação do meio acaba por acarretar acidentes do trabalho e o afastamento do trabalhador, sendo o dano custeado por toda a sociedade que contribui para a Previdência Social. O trabalhador que for afastado pelo INSS por um período superior do que quinze dias têm estabilidade e não poderá ser demitido depois de retornar ao trabalho por um período de um ano. No caso de demissão o empregado pode buscar o suporte da Justiça do Trabalho para requerer a reintegração e indenização pelo tempo que foi privado de exercer suas atividades. Custa caro! Isso tudo porque um dos propósitos da empresa é cumprir a sua “função social” assegurando o bem estar dos seus empregados para alcançar seus interesses econômicos. Cuidar da saúde do empregado, no seu aspecto físico e intelectual, vai além de uma obrigação legal. Serve principalmente como uma importante ferramenta de atração e retenção de talentos. Disponibilizar ao colaborar acesso à programas de saúde e qualidade de vida gera maior engajamento e, consequentemente, produtividade. Investir na saúde e qualidade de vida do empregado aumenta a produtividade, cria maior engajamento, diminui despesas com absenteísmo (dias parados) e presenteísmo, reduz despesas com o plano de saúde e evita problemas jurídicos.
Thiago Barreto
Advogado e Especialista em Recursos Humanos
Fonte: ABRH / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
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