Artigo: Decreto Lei 6117 de 22 de maio de 2007

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2007.
“Brasil avança na Política de Atenção e Prevenção dos Problemas Relacionados ao Álcool”
Com a assinatura do Decreto Lei 6117 de 22 de maio de 2007, pelo Presidente Lula, baseado em competente trabalho desenvolvido pela SENAD (Secretaria Nacional Anti-Droga), o nosso país deu um salto de qualidade na direção das políticas públicas à semelhança dos países desenvolvidos, no que tange às conseqüências e prejuízos relacionados ao uso e abuso de bebidas alcoólicas. Tal como a França, os EUA e outros países de primeiro mundo, o Brasil, com este decreto-lei recém assinado, se inscreve entre os que dispõem de avançada legislação referente ao Álcool. Evoluímos, deste modo, da fase na qual as estratégias eram mais focadas na repressão e no tratamento com ênfase na Saúde Mental, ainda necessárias e indispensáveis, para abordagens mais amplas e abertas, baseadas na prevenção e na Saúde Pública. Através desta nova visão, se estabelece como premissa o enfoque sistêmico e intersetorial, transcendendo os limites dos espaços típicos do modelo médico-psiquiátrico. Este novo decreto-lei abre espaço para ações e estratégias mais efetivas e abrangentes de atenção e de prevenção dos Problemas Relacionados ao uso e abuso do Álcool. Por outro lado, com base nesta nova política, reconhece-se, efetivamente, o amplo leque de problemas relacionados com o Álcool, além do tradicional quadro do Alcoolismo Crônico, ou seja: os Acidentes de Trânsito, Saúde do Trabalhador, Violência (Homicídios, Suicídios, Agressões contra Mulher e contra Crianças,...), Doenças Crônico-Degenerativas secundárias (em geral sub-notificadas), Síndrome Alcoólica Fetal (quase desconhecida entre nós), etc. Desta forma, a verdadeira dimensão das conseqüências e dos prejuízos fica mais evidente e reforça os argumentos para a adoção de medidas mais amplas de Políticas Públicas, como esta que acaba de ser assinada. O Brasil gasta, atualmente, com todos esses problemas, cerca de 150 Bilhões de reais, em torno de 7% do PIB nacional, o que equivale três vezes o orçamento do Ministério da Saúde. Justifica, portanto, a implementação de tais medidas.
Outro avanço permitido por esta Lei, é o maior engajamento da Saúde pelo lado das estratégias da Atenção Primária (PSF, CAPS-AD, Postos de Saúde,...) e pela Rede do próprio SUS, o que vai demandar importante trabalho de sensibilização e de capacitação dos Recursos Humanos. No desenvolvimento das ações desta mesma lei, emerge outro importante avanço e desafio que é o efetivo envolvimento e comprometimento da Educação como espaço privilegiado para formação de profissionais das mais diversas áreas. Estes irão tratar, quase que inexoravelmente, de questões relativas à complexa problemática do Álcool, direta ou indiretamente, na prática do dia a dia. Reconhecemos neste ponto, de nosso especial interesse, a importante função da Universidade em ter que assumir na sua estrutura acadêmica, programas de atividades de ensino, pesquisa e extensão vinculados às questões do Álcool (e de outras Drogas), tanto no nível da Graduação como no da Pós-Graduação. Muitas Universidades já desenvolvem esses programas, entretanto, será necessário trabalho especial do Ministério da Educação para implementação de política pertinente, incluindo ensino médio.
É interessante observar que o Decreto nº 6,117/2007, coloca agora o Brasil ao lado daqueles países com políticas públicas sobre o Álcool mais avançadas, como por exemplo, a França e os EUA. Há pouco mais de dez anos, a Comunidade Européia, junto com a OMS (Conferência de Paris, 1995), vem desenvolvendo o Plano de Ação Europeu sobre o Álcool, tendo como referencial teórico os conceitos básicos preconizados pela Alcoologia, disciplina que estuda as relações do Homem com o Álcool no seu contexto Bio-Psico-Social, dentro da visão sistêmica, como política de Saúde de Pública. Por outro lado, há quase dez anos, temos tido a grata oportunidade de contar com os colegas europeus (Sociétè Française d’Alcoologie, Sociedade Portuguesa de Alcoologia) através de proveitoso intercambio. De certa forma, podemos dizer, agora, que temos o “Plano de Ação Brasileiro sobre o Álcool”.
Por fim, vale ressaltar a expectativa com que todos aguardavam medidas de Políticas Públicas mais competentes, neste exato momento em que a produção e o consumo abusivo de bebidas alcoólicas atingem níveis preocupantes. Segundo estudos recentes da SENAD, o número de pessoas dependentes de álcool (população de 12 a 65 anos) vem aumentando a cada ano: passou de 11,2%, em 2001, para 12,3% em 2006 (CEBRID, 2006). Nas grandes cidades, este índice foi bem maior (30%), e a população mais comprometida é de jovens e de mulheres, público para o qual é dirigida a maciça propaganda que envolve gastos de cerca de R$ 850 milhões/ano para a indústria de cerveja no Brasil. Como já tivemos oportunidade de discutir, é justa a preocupação da ANVISA e da Defesa do Consumidor sobre a restrição da propaganda de bebidas alcoólicas, como o próprio Governo já fez com cigarro por motivos de natureza semelhante.
Profº José Mauro Braz de Lima, PhD.
Profº Associado da Faculdade de Medicina – UFRJ
Coord. do Programa de Álcool e outras Drogas /CEPRAL-UFRJ
Membro da Sociedade Francesa de Alcoologia
