Artigo: Problemas Relacionados ao Álcool no Ambiente de Trabalho e as Leis

Ultimamente, a mídia vem tratando de questões relativas aos problemas relacionados ao abuso e dependência do álcool em vários segmentos da sociedade, tais como: no transito, na violência domestica, na gravidez, nas propagandas, na saúde, nos homicídios etc, deixando de dar a devida ênfase no âmbito empresarial, onde as perdas sociais e econômicas são bastante significativas. Os custos diretos e indiretos do alcoolismo são altos e estão ligados diretamente aos índices de acidentes de trabalho, absenteísmos, queda da produtividade, deteriorações das relações interpessoais, maior número de licenças médicas, aposentadorias precoces, etc.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT, 1993) coloca que entre 10 a 12% da população economicamente ativa, acima de 14 anos, têm problemas de uso abusivo ou dependência do álcool. Essa observação, associada com a realidade do nosso país onde pesquisa do CEBRID demonstrou que 12,3 % da população brasileira (população de 12 a 65 anos) é dependente de álcool, (segundo Levantamento Domiciliar sobre o Uso de drogas Psicotrópicas no Brasil, Carlini,2006). Essas constatações reforçam a necessidade da implementação de Políticas de Atenção e de Prevenção dos Problemas Relacionados ao uso de Álcool e outras Drogas no Ambiente de Trabalho.
Consultando a Justiça do Trabalho vamos perceber que o Decreto Lei nº 5452, de 1 de maio de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Artigo 482, Constitui como Justa Causa para Rescisão do Contrato de Trabalho pelo Empregador, item F, o seguinte: – Embriaguez habitual ou em serviço.Esta situação faz-nos pensar nos direitos do Trabalhador e na atenção que merece receber pela sua saúde, pois desde 1948 a Organização Mundial de saúde (OMS), considera o Alcoolismo como uma doença e está catalogada no Código Internacional de Doença (CID) com a terminologia de “Síndrome de dependência do Álcool”. O desafio maior de todos nós, empregadores, sindicatos, empregados e sociedade, é transformar o Decreto nº 6.117 de 22 de maio de 2007, referente à Política Nacional sobre o Álcool, em Lei. Esta mudança de paradigma vem favorecer o empregado não só no seu direito ao tratamento em Centros especializados, como também a programas de prevenção e de educação nas empresas, visando a promoção da saúde, a melhoria do desempenho profissional, a qualidade de vida do empregado e a segurança no ambiente de trabalho. Neste novo universo fica mais fácil para o empregador entender, que a questão do abuso e dependência do álcool não está ligada à questão moral e sim, à um grave problema de Saúde Pública (Lima, 2007) que precisa ser reconhecida e tratada.
Para resguardar os funcionários e a empresa, no que tange às conseqüências e aos prejuízos relacionados ao consumo inadequado de Álcool, e contribuir para um meio ambiente de qualidade, é preciso que se implemente uma política adequada, clara, consistente e discutida com todos os envolvidos, objetivando esta questão. Esta deverá ser executada passo a passo como estratégia de desenvolvimento e segurança abrangendo todos os níveis e segmentos da empresa (diagnóstico situacional, criação da política assistencial e / ou de controle, capacitação da equipe técnica de saúde e do RH, conscientização da equipe de segurança, treinamento dos supervisores / chefia imediata e a informação à todos os trabalhadores).
Concluindo, estamos convictos de que este novo Decreto Nº 6.117/2007, vem reforçar a atenção e a prevenção dos problemas relacionados ao Álcool no ambiente de trabalho, oferecendo às empresas a oportunidade de dar um efetivo passo na direção a segurança dos seus colaboradores, da comunidade, do seu patrimônio, da sua responsabilidade social, favorecendo a redução dos prejuízos e a melhoria da qualidade de vida de todos enfim.....
“Eu tropeço no possível,
e não desisto de fazer a descoberta
do que tem dentro
da casa do impossível”.
Carlos Drummond
Selene Franco Barreto
• Psicóloga / Consultora
• Diretora da Evolução Clínica & Consultoria
• Membro da Sociedade de Alcoologia
• Comissão Organizadora do XIX Congresso Internacional – ABEAD (2007).
